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Auxílio Extraordinário para Pescadores Artesanais

A Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, estabelece um Auxílio Extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores artesanais na Região Norte do Brasil. O benefício é direcionado a beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) em municípios afetados por seca ou estiagem reconhecida.

Os pescadores devem ter o Seguro-Defeso concedido até a data da publicação. O pagamento, em parcela única, será gerido pelo Ministério da Integração, INSS e Caixa Econômica Federal, com o objetivo de apoiar esses profissionais em situações de emergência. 

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Divulgação da Nota Técnica CLI/SJP Nº 01/2024.

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